Os débitos do Município de Corumbá, da Administração Direta e indireta, para com o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Corumbá, existentes na data da promulgação da presente Lei, incluindo obrigações acessórias, poderão ser pagos mediante o emprego de um percentual de até 8%(oito por cento) da sua cota parte na arrecadação estadual do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços.
ALBERTO MEDEIROS GUIMARÃES
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de junho de 2000