Fica fixado em 250 (duzentos e cinquenta), o numero de prestadores do serviço de transporte individual de passageiros em motocicletas criado pela Lei n. 1492, de 20 de outubro de 1.997.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de abril de 1999