Lei Ordinária nº 1641/2000 -
25 de outubro de 2000
Fixa a remuneração dos Vereadores para a Legislatura a ser iniciada em 1° de janeiro de 2001.
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, aprova e EU nos termos do Art. 209 do Regimento Interno e Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a presente Lei.
A remuneração dos Vereadores, pelo exercício do cargo, para a Legislatura com início a partir de 1° de Janeiro de 2001, fica fixada em valores correspondentes a 40% (quarenta por cento) do que a igual Título, percebem os Deputados Esta¬duais mensalmente.
§ 1º.
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Os valores neste artigo, serão sempre atualizados, conforme CERTIDÃO, na mesma época e na mesma percentagem em que for atualizada a remuneração dos Deputados Estaduais, em processo administrativo independente de Lei.
§ 2º.
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Somente serão pagos, aos Vereadores, os valores que não ultrapassem à 40% (quarenta por cento) do que, a igual Título for pago aos Deputados Estaduais, no mesmo mês.
§ 3º.
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As despesas com a remuneração no "caput" deste artigo não poderão ultrapassar a 5% (cinco por cento) da arrecadação do Município, no ano fiscal.
Art. 2º.
O Presidente da Câmara Municipal terá mensalmente, uma verba de representação do Poder Legislativo, de 50% (cinqüenta por cento ) da remuneração de Vereador.
Art. 3º.
O primeiro Secretário da Mesa, terá uma gratificação de função igual a 30% (trinta por cento), incidente sobre a remuneração fixada no artigo primeiro desta Lei.
Art. 4º.
Não haverá descontos na remuneração do Vereador licenciado para tratamento de saúde, nem nas ausências as Sessões Ordinárias, justificados em plenário e registrada em Ata.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação Orçamentária própria.
Art. 6º.
O Vereador no mês de dezembro terá direito a mais um subsídio 13.° a Título de Abono Natal.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001.
Corumbá/MS, 25 de Outubro de 2000.
Lei Ordinária nº 1641/2000 -
25 de outubro de 2000
ALBERTO MEDEIROS GUIMARÃES
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de outubro de 2000
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