A remuneração dos Vereadores, pelo exercício do cargo, para a Legislatura com início a partir de 1° de Janeiro de 2001, fica fixada em valores correspondentes a 40% (quarenta por cento) do que a igual Título, percebem os Deputados Esta¬duais mensalmente.
ALBERTO MEDEIROS GUIMARÃES
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de outubro de 2000