Fica o Poder Executivo autorizado a fazer compensação de Crédito Tributário da Fazenda Pública que tem contra a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. no valor de R$ 299.685,28 (duzentos e noventa e nove mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), com o Crédito da RFFSA referente ao Precatório No.553/88, em trâmite perante a 2. VARA CÍVEL desta Comarca, no valor de R$343.410,14 (trezentos e quarenta e três mil quatrocentos e dez reais e quatorze centavos), conforme as condições estatuídas nos artigos subsequentes.
A compensação gerará uma diferença favorável à RFFSA no valor de R$43.724,86 (quarenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), que será paga pelo Município com prestação de serviços vi-sando a regularização de um imóvel de propriedade da RFFSA, devidamente registrado sob a matrícula No.] 3.651 do Registro de imóveis da I . Circunscrição Imobiliária de Corumbá.
Os serviços mencionados no caput consiste no parcelamento regular do solo urbano (loteamento e desmembramento ), respeitando-se as indicações e fracionamentos da aludida área a serem apresentadas e aprovadas pela RFFSA.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de maio de 1999