A remuneração do Prefeito Municipal pelo exercício do cargo, para o período correspondente a Legislatura com início a partir de 1° de Janeiro de 2.001, fica fixada em valores correspondentes a 50% cinquenta por cento), do que a igual título percebem os Deputados Estaduais mensalmente
A remuneração do Vice-Prefeito pelo desempenho do mandato em igual período, fica fixada em R$ 4.673,40 mensais.
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de outubro de 2000