Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Diocese de Corumbá, uma área de terreno situada nas confluências das ruas Poconé com a Afonso Pena, no Bairro Universitário.
Art. 2º.
A Diocese de Corumbá, terá o prazo de três anos para construir uma Igreja na referida área, sob pena de reversão do Imóvel para o Município.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente, via Decreto, a fim de atender aos termos desta Lei
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 29 de Dezembro de 2000.
Lei Ordinária nº 1649/2000 -
29 de dezembro de 2000
ALBERTO MEDEIROS GUIMARÃES
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de dezembro de 2000
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