Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Fundo Municipal de Educação, Crédito Especial no valor de R$94.7000,00 (Noventa e quatro mil e setecentos reais) para atender o Programa Dinheiro direto na Escola - PDDE.
Parágrafo único
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Os recursos serão consignados na Unidade Orçamentária.
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04— SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
02- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 02.0842188 2.240—Programa Dinheiro Direto na Escola
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.3.1 - Subvenções SociaisR$ 79.200,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4..3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de CapitalR$ 15.500,00
TOTALR$ 94.700,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1.0 desta Lei, são Oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNIDE / PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA -. PDDE, conforme Medida Provisória n.'1.853-1 1, de 22 de outubro de 1999.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbá/MS de 15 de dezembro de 1999.
Lei Ordinária nº 1607/1999 -
15 de dezembro de 1999
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de dezembro de 1999
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