Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Fundo Municipal de Educação, Crédito Especial no valor de R$94.7000,00 (Noventa e quatro mil e setecentos reais) para atender o Programa Dinheiro direto na Escola - PDDE.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 1999