Às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programa destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente, na forma já definida pelo Art. 7°, XXXIV, da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS;