Fica instituída, no âmbito da rede municipal de ensino, a "Campanha de Desarmamento Infantil", a ser realizada, anualmente, na forma da regulamentação.
Revogam-se as disposições em contrário.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 1999