Fica estabelecido que todas as reuniões oficiais entre o Executivo e a União Corumbaense de Associação de Moradores – UCAM -, tenham a participação do Legislativo, através dos membros que a compõe, com prévia comunicação e convite.
Parágrafo único
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Integram-se dessas reuniões o Executivo, o Presidente da UCAM, os Presidentes dos Bairros e sua Diretoria, os Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Corumbá ou representantes legítimos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 29 de Maio de 1998.
Lei Ordinária nº 1549/1998 -
29 de maio de 1998
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de maio de 1998
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