Fica estabelecido a concessão de prioridade no atendimento, aos doadores de sangue, devidamente comprovados, junto ao Pronto Socorro, hospitais, Postos de Saúde, Serviços ambulatonais e congeniais da rede Pública Municipal.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 1999