Lei Ordinária nº 1560/1998 -
08 de setembro de 1998
DISPÕE SOBRE A LEI MUNICIPAL QUE DA PRIORIDADE DE ATENDIMENTO AOS IDOSOS, GESTANTES E DEFICIENTES FÍSICOS EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE NOSSA CIDADE.
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil. APROVA a seguinte Lei:
Fica estabelecido que o atendimento aos idosos, gestantes e deficientes físicos, seja prioritário em todas as repartições públicas e privadas.
Parágrafo único
-
Incluem-se dos prestadores de serviços, as casas comerciais.
Art. 2º.
Todos os prestadores de serviços como repartições públicas e privadas, casas comerciais devem constar em seu interior o indicativo desta Lei, dando assim o conhecimento à clientela abrangente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 08 de Setembro de 1998.
Lei Ordinária nº 1560/1998 -
08 de setembro de 1998
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de setembro de 1998
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