Lei Ordinária nº 1563/1998 -
07 de outubro de 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO PROGRAMA DE 1.998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e EU, Prefeito Municipal, sancionei, com Vetos Parciais, a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o exercício de 1998, até o limite de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), para repassar ao Fundo Municipal de Educação, sob a forma de contribuição a Fundos, objetivando atender às necessidades do referido Fundo, podendo ser suplementado.
I -
VETADO
Art. 2º.
Os recursos para atender a abertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, serão deduzidos por anulação dos programas de trabalho da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, não interferindo no valor global do Orçamento Municipal de 1998, já aprovado.
Art. 3º.
A distribuição dos programas e elementos de despesas do Fundo Municipal de Educação, será feita por Decreto do Poder Executivo.
I -
VETADO
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 07 de Outubro de 1998.
Lei Ordinária nº 1563/1998 -
07 de outubro de 1998
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de outubro de 1998
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.