Fica, o Poder Executivo, autorizado a doar duas áreas rústicas, parte de uma Área maior, a primeira, para a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para a construção de um centro de convenções e ampliação do espaço físico do Centro Universitário de Corumbá (CEUC), com 3.306,12m2 (três mil trezentos e seis, doze metros quadrados) limitando-se, ao ao NORTE, com a Avenida Rio Branco, por onde mede 36,20m (trinta e seis, vinte metros); ao SUL, com parte da mesma área reservada para o uso do Município de Corumbá, por onde mede 66,20 (sessenta e seis, vinte metros), ao NASCENTE, com a Alameda Serafim Miguéis, por onde mede 72,60 (sessenta e dois, sessenta metros) e ao POENTE, com parte da mesma área, por onde mede 50,00 (cinqüenta metros), e com a rua Poconé, por onde mede 22,60 (vinte e dois, sessenta metros), e a segunda, para o SERVIÇO DE APOIO AS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS EM MATO GROSSO DO SUL - SEBRAE / MS., para a construção da sua sede própria, com 1.500m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), limitando-se ao NORTE, com a Avenida Rio Branco, por onde mede quadrados), limitando-se ao NORTE, com a Avenida Rio Branco, por onde mede 30,00m (trinta metros); ao SUL, com parte da mesma área, por onde mede 30,00 (trinta metros), ao NASCENTE, com parte da mesma área, por onde mede 50,00m (cinqüenta metros) e ao POENTE, com a rua Poconé por onde mede 50,00m cinqüenta metros).
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DE MATO DO SUL - FUFMS - e o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS EM MATO GROSSO DO SUL - SEBRAEIMS, sob pena de reversão dos imóveis que lhes serão doados para o patrimônio do Município de Corumbá, obrigam-se:
O inadimplemento, à qualquer tempo, por parte dos donatários, de qualquer das cláusulas de que trata o artigo anterior, ensejará independentemente de notificação, intimação ou interpelação, judiciais ou extra-judiciais, a reversão ao patrimônio do Município de Corumbá dos imóveis que lhes serão doados, através de Decreto do Poder Executivo, que ficará obrigado a editar e servirá de instrumento hábil para apresentação junto ao Registro de Imóveis respectivo.
O inadimplemento, à qualquer tempo, por parte dos donatários, de qualquer das cláusulas de que trata o artigo anterior, ensejará independentemente de notificação, intimação ou interpelação, judiciais ou extra-judiciais, a reversão ao patrimônio do Município de Corumbá dos imóveis que lhes serão doados, através de Decreto do Poder Executivo, que ficará obrigado a editar e servirá de instrumento hábil para apresentação junto ao Registro de Imóveis respectivo.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 1999