Ficam remidos os débitos de natureza tributária ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuízados ou não, cujos valores não ultrapassem a R$ 16,0 (dezesseis reais), correspondente a 4(quatro) UPF (Unidade Padrão do Município de Corumbá).
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de novembro de 1998