O desenvolvimento de ações objetivando o controle das populações animais, bem como a prevenção e o controle das zoonoses no Município de Corumbá, passam a ser regulados pela presente Lei.
Animais doentes, com lesões físicas ou sanitariamente comprometidos, poderão ser eliminados de imediato, devendo o profissional responsável emitir laudo técnico consubstanciando a decisão;
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de junho de 1998