Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1650/2000 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
O proprietário de imóvel urbano que mantiver a fachada do seu prédio devidamente pintada e em perfeito estado de conservação gozará de um desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor a ser pago do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - a partir do exercício do ano de Mil Novecentos e Noventa e Nove.
ALBERTO MEDEIROS GUIMARÃES
Presidente da Câmara Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de janeiro de 1999