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Lei Ordinária nº 1577/1999 - 04 de janeiro de 1999


DISPÕE SOBRE DESCONTO DE IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano em Imóveis e dá outras providências.

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Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1650/2000 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


Corumbá/MS, 04 de Janeiro de 1999.
Lei Ordinária nº 1577/1999 - 04 de janeiro de 1999

ALBERTO MEDEIROS GUIMARÃES

Presidente da Câmara Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de janeiro de 1999