AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR PARA O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprova e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, para o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região urna área de terras urbanas com 1.000 m2 (mil metros), em forma de quadrilátero, confrontando ao NORTE onde mede 50,00 m (cinquenta metros) com parte da mesma área; ao SUL onde mede 50,00 m2 (cinquenta metros) com a Alameda Joaquim A. Pereira; ao NASCENTE, onde mede 20,00 m (vinte metros) com parte da mesma área e ao POENTE, onde mede 20,00 (vinte metros) ,também com parte da mesma área, conforme croqui em anexo que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º.
A área a ser doada destina-se à construção da se-de da Justiça do Trabalho desta cidade, devendo o Poder Executivo efetuar a reversão, por Decreto, da área doada, caso seja dada destinação diversa da autorizada pela presente Lei.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a arcar os custos decorrentes da doação, correndo as despesas por dotação orçamentária da Secretaria de Governo, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 08 de Julho de 1996.
Lei Ordinária nº 1458/1996 -
08 de julho de 1996
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de julho de 1996
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