Fica instituído o Programa Gestão Compartilhada, que tem como objetivo oferecer benefícios (descontos) a empresários que realizarem despesas em áreas urbanas de interesse do Município, mediante acordos específicos a serem celebrados.
O prazo de validade de cada acordo será de e 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, no máximo duas (2) vezes mais, desde que os benefícios para o Município sejam de mostrados e comprovados.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de julho de 1997