Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 1997 A 1999, conforme discriminado noa quadros anexos integrantes desta Lei, elaborado em consciência com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município, contendo as diretrizes e prioridades das despesas de capital e outras correntes.
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de dezembro de 1996