Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 1997 A 1999, conforme discriminado noa quadros anexos integrantes desta Lei, elaborado em consciência com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município, contendo as diretrizes e prioridades das despesas de capital e outras correntes.
Art. 2º.
O Plano Plurianual poderá ser revisto por iniciativa do Poder Executivo.
Art. 3º.
Os valores e as metas contidos no Plano Plurianual, serão reavaliados, adotando-se os critérios fixados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamentos Anuais e demais legislações pertinentes.
Art. 4º.
Ocorrendo alterações na estrutura administrativa, mediante lei específica, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as metas fixadas por órgão e por projeto/atividade.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 30 de Dezembro de 1996.
Lei Ordinária nº 1471/1996 -
30 de dezembro de 1996
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de dezembro de 1996
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