Lei Ordinária nº 1390/1995 -
23 de fevereiro de 1995
CONCEDE SUBVENÇÃO, A TÍTULO DE DOAÇÃO, À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, CULTURAL E RECREATIVA DOS MARÍTIMOS A.B.C.R. DOS MARÍTIMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprova e EU sanciono a presente Lei:
Fica concedida uma subvenção de R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) à Associação Beneficente, Cultural e Recreativa dos Marítimos - A.B.C.R. Marítimos, destinada a auxiliar a entidade no cumprimento dos seus objetivos estatutários.
Art. 2º.
A subvenção de que fala o artigo 1° desta Lei, será concedida de uma só vez, a título de doação, correndo a despesa por dotação própria do Gabinete do Prefeito.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 23 de Fevereiro de 1995.
Lei Ordinária nº 1390/1995 -
23 de fevereiro de 1995
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de fevereiro de 1995
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