Fica prorrogado para o dia 10 de abril de 1.995, o vencimento das Primeira e Segunda parcelas do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao Exercício de 1.995.
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de março de 1995