A subvenção concedida à Creche Lar Santa Rosa, pela Lei n° 432, de 27 de setembro de 1.963, com as alterações introduzidas pela Lei n° 1.358, de 19 de julho de 1.994, fica majorada para R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais) mensais, atualizado pela variação da UPF
OSEAS OHARA DE OLIVEIRA
Vice-Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de março de 1995