Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à Câmara Provenzano de Arruda, Miss Corumbá e Miss Mato Grosso do Sul.
Art. 2º.
A subvenção de que trata o artigo anterior, será concedida de uma só vez, a título de doação, correndo a despesa da presente lei por conta de dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 22 de Março de 1995.
Lei Ordinária nº 1400/1995 -
22 de março de 1995
OSEAS OHARA DE OLIVEIRA
Vice-Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de março de 1995
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.