Lei Ordinária nº 1402/1995 -
08 de novembro de 1995
PROMULGA A LEI N° 1402, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1995, QUE "DISPÕE SOBRE A UNIFORMIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL, REME, SECRETARIAS MUNICIPAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, CUJA LEI FOI VETADA TOTALMENTE MAS MANTIDA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá manteve a Lei n° 1402, de 6 de novembro de 1.995, que " dispõe sobre a uniformização da Guarda municipal que trabalha na Rede Municipal de Ensino, REME, Secretarias Municipais e adota outras providências " cuja lei foi vetada totalmente pelo Poder Executivo e, Eu, na forma que determina o § 5° do artigo 62 da lei Orgânica do Município de Corumbá promulgo:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adotar uniforme adequado aos guardas que trabalham na Rede Municipal de Ensino - REME e Secretarias Municipais.
Art. 2º.
O tipo e a qualidade do uniforme ficam a critério do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aquisição, confecção e distribuição dos uniformes completos, no mínimo 02(dos) para cada guarda durante o ano letivo, correrão por cota de verba própria, consignada no Orçamento Municipal para o exercício de 1.996.
Parágrafo único
-
A aquisição dos uniformes aqui estabelecidos serão adquiridos na forma da lei, preferencialmente, dos micros e pequenos empresários do setor de confecção estabelecidos nesta cidade.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentara a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS,
Lei Ordinária nº 1402/1995 -
08 de novembro de 1995
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de novembro de 1995
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