CONCEDE A TÍTULO DE DOAÇÃO, À CORPORAÇÃO PATRULHEIROS MIRINS DE CORUMBÁ-MS-A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá decreta e EU aprovo a seguinte Lei:
Fica concedida um subvenção no valor de R$ 1.000,0 ( Um Mil Reais) à Corporação Patrulheiros Mirins de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º.
A subvenção de que trata o artigo anterior, será concedida à título de doação, integralmente, uma só vez, correndo as despesas decorrentes por dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 30 de Maio de 1995.
Lei Ordinária nº 1408/1995 -
30 de maio de 1995
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de maio de 1995
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