O Município assegurá condições de prevenção de deficiência física, estabelecerá convênios com entidades profissionalizantes e instituirá incentivos fiscais as empresas que contratam pessoas portadoras de deficiência física.
Estabelecer programas de prevenção da deficiência Física, sensorial ou mental, com prioridade para a assistência pré-natal e a infância.
LAUTHER DA SILVA SERRA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de junho de 1995