AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UMA POLÍTICA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER PARA ATENDIMENTO AO GRUPO DA 3ª IDADE NAS ÁREAS VERDES EXISTENTES
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprova e EU sanciono a presente Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo a implantar uma política de atendimento ao idoso na área de lazer, esporte e recreação e cultura, através de integração dos programas e das gerações, do uso múltiplo dos equipamentos, criando as condições facilitadoras para a participação social.
Parágrafo único -
O programa de atendimento ao idoso será supervisionado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do esporte, a fim de garantir o cumprimento da lei que virá expandir e articular os programas de esporte, cultura e lazer no setor público privado.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 20 de Julho de 1995.
Lei Ordinária nº 1418/1995 -
20 de julho de 1995
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de julho de 1995
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.