Fica autorizado o Poder Executivo a implantar uma política de atendimento ao idoso na área de lazer, esporte e recreação e cultura, através de integração dos programas e das gerações, do uso múltiplo dos equipamentos, criando as condições facilitadoras para a participação social.
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de julho de 1995