Lei Ordinária nº 1434/1995 -
21 de novembro de 1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PRESTAR AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA CORUMBAENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprova e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, em moeda corrente, à Sociedade de Beneficência Corumbaense mantenedora do Hospital e Maternidade de Corumbá.
Art. 2º.
Ficam convalidados os auxílios já prestados anteriormente à beneficiária, em moeda corrente e em materiais de consumo e medicativo, durante o período de situação de emergência e perigo eminente, assim fixados em ato o Poder Executivo.
Art. 3º.
O auxílio de que trata o artigo 1° desta, poderá ser prestado de uma só vez ou em parcelas mensais, desde que não ultrapasse o valor autorizado.
Art. 4º.
O auxílio financeiro não poderá ultrapassar o valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), incluídos os valores já doados anteriormente repassados doravante em parcelas mensais de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), que deverá ser em espécie.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Governo.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 21 de Novembro de 1995.
Lei Ordinária nº 1434/1995 -
21 de novembro de 1995
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de novembro de 1995
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