Na construção de edificações de uso residencial, com área total de edificação superior a 150,00 m2 (Cento e Cinquenta metros quadrados) é obrigatório o plantio de mudas de árvores para cada 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), ou fração de área total de edificação.
LAUTHER DA SILVA SERRA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de novembro de 1995