Lei Ordinária nº 1444/1995 -
13 de dezembro de 1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NOVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprova e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto a instituições financeiras nacionais até o momento de R$ 1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais).
Art. 2º.
O empréstimo destina-se a aquisição de máquinas o equipamentos novos dentro do programa da Agência Especial de Financiamento Industrial - FUNAME , do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º.
O Prazo máximo para pagamento será de até 36 (trinta e seis meses), com carência de até 6 (seis) meses, juros até 6,5% (seis e meio por cento) ao ano, mais a incidência da TJLO -Taxa de Juros de Longo Prazo.
Art. 4º.
O Poder Executivo, poderá dar como garantia do empréstimo, parcela dos repasses constitucionais a quem tem direito, até o limite necessário e fixado pela Instituição financeira.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 13 de Dezembro de 1995.
Lei Ordinária nº 1444/1995 -
13 de dezembro de 1995
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de dezembro de 1995
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