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Emenda a Lei Orgânica nº 1/1991 - 19 de agosto de 1991


Dá Nova redação ao Artigo 43, Inciso XIV, à Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.


Sala das Sessões, em 19 de agosto de 1.991
Emenda a Lei Orgânica nº 1/1991 - 19 de agosto de 1991

Jonas Luna de Lima
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de agosto de 1991