Dá Nova Redação ao Artigo 43, Inciso XlV da Lei Orgânica do Município de Corumbá.
Artigo 43 - ...
XIII....
Convocar o Prefeito, os Secretários do Município ou autoridades equivalentes, para prestar esclarecimento sobre assunto previamente determinado;
O prazo estabelecido para o atendimento da Convocação, será de 30 (trinta) dias, impondo em crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de agosto de 1991