Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos e empregos públicos de cada carreira existente nos quadros da administração direta, indireta e Fundacional deste Município.
LAUTHER DA SILVA SERRA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de junho de 1995