DESAFETA PARTE DA VIA PÚBLICA QUE MENCIONA, DOA A CITADA ÁREA PARA A EMPRESA TAMENGO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá Decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica desafetada parte da Travessa Macelaro, situado entre a Rua Alan Kardec e Alameda Laranjeiras.
Art. 2º.
A área desafetada pela presente Lei, fica doada para a Empresa Tamengos Empreendimentos Hoteleiros S/A.
Parágrafo único
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em caso de descaracterização do empreendimento ao fim a que se destina no todo ou em partes e da não ocupação da mesma num período de 2(dois) anos, a área desafetada, com total de 796.80 metros quadrados, reverterá ao Município.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, inclusive e principalmente à escritura de doação, correrão por conta da donatária.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 01 de Junho de 1994.
Lei Ordinária nº 1353/1994 -
01 de junho de 1994
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de junho de 1994
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