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Emenda a Lei Orgânica nº 8/2005 - 08 de agosto de 2005


Dá Nova Redação aos Artigos 71 e 72, Revoga-se o Parágrafo Único do Artigo 72, e institui os Parágrafos 1º., 2°. E 3 ., do mesmo Artigo da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS., e dá outras providências.


Sala das Sessões, em 08 de agosto de 2.005.
Emenda a Lei Orgânica nº 8/2005 - 08 de agosto de 2005

Marcos de Souza Martins 

Presidente 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de agosto de 2005