No carnê do IPTU constará uma caracterização do imóvel tributável como rua, número ou número do lote, área do terreno, área de construção, valor venal do terreno, valor venal da construção e melhorias do logradouro, como iluminação pública, rede d'água, esgoto, calçada, asfalto, calçamento.
Todos os valores poderão ser estabelecidos em cruzeiros.
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de junho de 1992