Art. 1º. Fica concedida uma subvenção no valor de CR$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS) a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corumbá.
Art. 2º. A subvenção de que fala o artigo 1° desta Lei será concedida de uma só vez, a título de doação.
Art. 3º. Além da subvenção constante do artigo 1° desta Lei, fica concedida, também a título de doação, 101, 87 UPF's mensalmente.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, suplementada se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 09 de Novembro de 1992.
Lei Ordinária nº 1261/1992 -
09 de novembro de 1992
JONAS LUNA DE LIMA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de novembro de 1992