Fica concedida uma subvenção no valor de CR$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS) a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corumbá.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, suplementada se necessário.
JONAS LUNA DE LIMA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de novembro de 1992