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Art. 1º.
Fica concedida uma subvenção no valor de CR$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS) a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corumbá.
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Art. 2º.
A subvenção de que fala o artigo 1° desta Lei será concedida de uma só vez, a título de doação.
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Art. 3º.
Além da subvenção constante do artigo 1° desta Lei, fica concedida, também a título de doação, 101, 87 UPF's mensalmente.
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Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, suplementada se necessário.
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Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 09 de Novembro de 1992.
Lei Ordinária nº 1261/1992 -
09 de novembro de 1992
JONAS LUNA DE LIMA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de novembro de 1992