Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem:
firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente;
da prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde.
JONAS LUNA DE LIMA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de junho de 1992