Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem:
firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente;
a apuração dos valores mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde, de que tratam o Artigo 198 § 2° e 3° da Constituição Federal e o Art. 77 do ADCT.
da prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde.
JONAS LUNA DE LIMA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de junho de 1992