Fica criado o Conselho Tutelar de Corumbá - Mato Grosso do Sul, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente do Município de Corumbá.
A remuneração precedida à título de Pró-labore durante o período de efetivo exercício do mandato eletivo não configura vínculo empregatício, sendo pagos através de recibo onde obrigatoriamente constará o número da Lei 8.069/91.
A remuneração precedida à título de Pró-labore durante o período de efetivo exercício do mandato eletivo não configura vínculo empregatício, sendo pagos através de recibo onde obrigatoriamente constará o número da Lei 8.069/91.
Ser aprovado em teste escrito e oral, versando sobre atribuições e competências do Conselho Tutelar.
São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher ascendente e descendentes, sogro e genro e nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, bem como, os parentes até segundo grau do Juiz de Menores, do Curador de Menores em exercício na Comarca de Corumbá:
O suplente será convocado, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a assumir a função no Conselho Tutelar nos casos de vacância e de recesso, e no caso de licença que será sempre concedida alternadamente, terá direito a remuneração durante o exercício efetivo da função.
O suplente será convocado, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a assumir a função no Conselho Tutelar nos casos de vacância e de recesso, e no caso de licença que será sempre concedida alternadamente, terá direito a remuneração durante o exercício efetivo da função.
Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do Pátrio Poder.
No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, o Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente publicará Edital, com prazo de 10 (dez) dias, para que as Entidades, a que se refere o Artigo 2°, indiquem seus candidatos que concorrerão a eleição para o Conselho Tutelar de Corumbá.
Fluído este prazo e após a apreciação dos requisitos indispensáveis às inscrições dos candidatos, nos 05 (cinco) dias subsequentes, serão recebidas impugnações às inscrições de candidatos, através de requerimento dos interessados dirigidos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Fluído este prazo e após a apreciação dos requisitos indispensáveis às inscrições dos candidatos, nos 05 (cinco) dias subsequentes, serão recebidas impugnações às inscrições de candidatos, através de requerimento dos interessados dirigidos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O julgamento das impugnações serão feitas pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo representante do Ministério Público, com base nessa Lei.
JONAS LUNA DE LIMA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de agosto de 1992