Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a firma COMÉRCIO E ENGENHARIA OITO IRMÃOS LTDA, uma área rústica de domínio municipal com 64.207,44 m2, constituída de (três) quadras:
A unidade básica não poderá ter área mínima inferior a 20 (vinte) metros quadrados e deverá obedecer as seguintes condições:
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de abril de 1991