Fica instituído o Fundo Municipal de Educação e Cultura que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerências dos recursos destinados a ao desenvolvimento das ações de educação e cultura, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que compreendem:
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
TEREZINHA BARUKI
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de outubro de 1990