Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias na despesa, até o limite de 20% nos termos do artigo 7°, inciso I e artigos 42 e 43, § 1° inciso III, da Lei n° 4.320/64.
Art. 2º.
Os créditos suplementares, por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias na despesam abertos durante o exercício financeiro de 1988, desde que, respeitado o limite de 20% ficam referendados pela presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 24 de Agosto de 1988.
Lei Ordinária nº 1011/1988 -
24 de agosto de 1988
JONAS DE SOUZA RIBEIRO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de agosto de 1988
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